Competência
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
O Secretário de Estado da Fazenda desenvolve a atividade de coordenação estratégica da instituição, tendo as seguintes competências e atribuições, em consonância com o disposto no art. 87 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004:
- promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da administração pública estadual;
- exercer a representação política e institucional da Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais e não governamentais;
- auxiliar o Secretário Especial de Desenvolvimento da Gestão no atendimento às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário;
- promover o atendimento das convocações para fins de inquérito administrativo;
- prestar assessoramento ao Secretário Especial de Desenvolvimento da Gestão e ao Governador, colaborando com os demais gestores públicos em assuntos de competência da Secretaria;
- promover e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocado, dos órgãos colegiados dos quais seja responsável ou faça parte;
- dar posse aos funcionários e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
- apreciar em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
- apresentar ao Secretário Especial de Desenvolvimento da Gestão a programação e ser executada pela Secretaria e pelos Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual, as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
- expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa da Secretaria, sujeitos a aprovação do Secretário Especial de Desenvolvimento da Gestão, mediante manifestação da Secretaria de Estado da Administração, obedecidos os limites ou restrições de atos normativos superiores;
- expedir portarias e atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
- firmar ou referendar atos, acordos, contratos e convênios em assunto de competência da Secretaria;
- formar, excepcionalmente e a seu critério, por ato específico, comissão especial de licitação para proceder a aquisição e a contratação de bens e serviços para suprir as necessidades da instituição;
- representar o Estado do Amapá nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ;
- indicar os servidores que representarão o Estado na Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE do CONFAZ;
- indicar os membros que representarão a Secretaria junto ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais;
- nomear os membros que comporão a Junta de Julgamento em 1ª Instância;
- conceder, após o parecer da Coordenadoria de Arrecadação, restituição/compensação de tributos;
- deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria e sobre os casos omissos.
DO GABINETE EXECUTIVO
O Gabinete Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda desenvolve a atividade de coordenação do gabinete, dando suporte ao titular da pasta, tendo as seguintes atribuições:
- distribuir, orientar e controlar os trabalhos do Gabinete;
- supervisionar o recebimento, a redação, a tramitação, a expedição, o controle da correspondência oficial do Gabinete, bem como a organização, a manutenção e a atualização do arquivo de correspondências;
- despachar com o Secretário os assuntos que dependem de decisão superior;
- acompanhar a composição da pauta de despacho do Secretário com o Secretário Especial, com os demais Secretários, dirigentes de vinculadas e com o Governador;
- preparar e avaliar a agenda diária do Secretário e coordenar o roteiro de suas audiências;
- Atender às partes interessadas que procurem o Gabinete;
- promover contatos com entidades públicas e privadas e esclarecer sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
- acompanhar os assuntos que sejam encaminhados ao Gabinete pelo Secretário;
- exercer a supervisão sobre o controle dos processos e atos administrativos;
- dar encaminhamento, transmitir ordens e mensagens, emanadas do Secretário, bem como divulgar atos, portarias, circulares, ordens de serviço e instruções baixadas pelo Secretário;
- acompanhar as matérias de interesse da Secretaria divulgados nos meios de comunicação e organizar arquivos;
- disponibilizar o apoio logístico para o Secretário de Estado, Assessorias e Gabinete;
- implementar quaisquer outras tarefas ou atribuições, que direta ou indiretamente, concorram para a regularidade e eficiência dos serviços do Gabinete;
- desempenhar quaisquer outras tarefas ou atribuições, que direta ou indiretamente, concorram para a regularidade e eficiência dos serviços do Gabinete.
O Gabinete Executivo desenvolve ainda as funções básicas de administração de pessoa, finanças, atividades gerais e controle de contratos e convênios viabilizando a execução das atividades que atendam à missão da Secretaria, cumprindo as seguintes atribuições:
- contribuir com a elaboração de minutas de leis, decretos e quaisquer outros atos normativos de natureza administrativa e funcional, analisar e aplicar as normas que regulamentam atos da administração pública;
- dimensionar, alocar, acompanhar e controlar o quadro de servidores, disponibilizando informações gerenciais e análises estatísticas dos dados cadastrais, bem como suprir recursos humanos às unidades administrativas;
- elaborar a folha de pagamento dos servidores da Secretaria, procedendo às inclusões e alterações de valores referentes a vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, do servidor, bem como de outros auxílios e benefícios previstos na legislação;
- prestar informação financeira à Secretaria de Estado da Administração, nos processos de aposentadoria, auxílio funeral, no que se refere ao cálculo da folha de pagamento e fornecer as informações financeiras aos órgãos competentes;
- proceder ao acompanhamento de estagiários;
- informar e controlar processos de aposentadoria dos servidores, expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais, implementar promoções e progressões de servidores, conforme legislação vigente;
- realizar a execução orçamentária da despesa, analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos, realizar o controle financeiro da Secretaria, dos contratos e dos convênios;
- prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas, administrar e controlar vigilância e limpeza, gerenciar o arquivo geral, serviço de malote e de xerox e gerenciar recursos humanos contratados de empresas prestadoras de serviços;
- IX – supervisionar o serviço de portaria, executar tarefas relacionadas à recepção e à expedição de documentos, gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos, registros, contratos e escrituras de imóveis, controlar a documentação relativa aos veículos;
- programar e controlar o suprimento de equipamentos, materiais permanente e de expediente;
- acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia contratados pela Secretaria;
- controlar o Patrimônio da Secretaria;
- programar a renovação da frota de veículos, fazer a previsão e controle do consumo de combustível, gerenciar a utilização e a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos;
- promover a construção, reforma, recuperação e manutenção de imóveis, móveis e equipamentos, e definir as especificações técnicas dos produtos a serem licitados.
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUTCIONAL
A Assessoria de Desenvolvimento Institucional realiza a atividade de coordenação, no âmbito da Secretaria, do planejamento, da elaboração da proposta orçamentária, do uso de tecnologia da informação, do desenvolvimento de competências e habilidades das pessoas e da modernização da gestão, bem como realiza a assessoria de política tributária, com as seguintes atribuições:
- observar e fazer cumprir as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro no que diz respeito ao Planejamento, Gestão Orçamentária, Gestão Financeira e Contabilidade do Governo do Estado;
- observar e fazer cumprir as diretrizes e metodologias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Administração no que diz respeito à Modernização Administrativa;
- promover o desenvolvimento de metodologias e técnicas estatísticas para tratamento e gerenciamento de dados e informações, gerados pelas ações e programas articulados pela Secretaria;
- desenvolver programas, coordenar projetos e equipes na implementação de metodologias, técnicas e ferramentas no aperfeiçoamento dos processos, disseminando os conceitos de gestão por resultados e a aplicação de tecnologias inovadoras necessárias à eficiência e à eficácia da administração da Secretaria;
- promover estudos econômicos, financeiros e fiscais pesquisas para subsidiar a tomada de decisão;
- realizar parcerias com órgãos e instituições para compartilhar informações, experiências, conhecimento, participando de grupos de estudos em nível nacional e internacional sobre temas de interesse da Secretaria;
- responsabilizar-se pelo planejamento e pela elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
- prestar assessoramento técnico às demais unidades da Secretaria na elaboração e na execução dos planos de atividades;
- auxiliar tecnicamente na avaliação de planos e programa da Secretaria;
- coordenar a elaboração de relatórios trimestrais e de relatório anual de atividades;
- gerar informações gerenciais para subsidiar o processo decisório da Secretaria;
- promover a utilização de novos modelos, métodos e técnicas de gestão, objetivando o aperfeiçoamento da administração da Secretaria, buscando a efetividade das ações governamentais, elevando o nível de satisfação da população, e em particular, dos contribuintes;
- coordenar a promoção de eventos e organizá-los, elaborando as apresentações institucionais a serem realizadas pelo Secretário, pelo Chefe de Gabinete e pelos Coordenadores, nos diversos eventos;
- formular política, em conjunto com a Escola de Administração Pública do Amapá, para a formação sistemática e continuada de recursos humanos na area de atuação da Secretaria;
- promover ações voltadas para a educação fiscal da sociedade em geral;
- formar agentes capacitadores e multiplicadores para a educação fiscal;
- promover estudos, pesquisas, avaliações e difusões de novas tecnologias de hardware e software, propor especificações técnicas e definir necessidades de alocação de recursos tecnológicos por área;
- contribuir com a produção de sistemas informatizados e solicitar o suporte aos softwares utilizados pela Secretaria, junto ao órgão de informática do Estado;
- participar da racionalização e da automação dos processos, da inserção de novas tecnologias, da documentação de sistemas e da elaboração de manuais de procedimentos;
- dar suporte aos usuários e providenciar a manutenção dos sistemas informatizados;
- propor critérios de implementação para auditoria de sistemas informatizados de definir mecanismos de controle de qualidade dos sistemas informatizados;
- executar, em conjunto com o órgão central de comunicação do Governo, as estratégias de comunicação com o público interno e externo, assessorando a Instituição junto aos Órgãos de imprensa;
- dar suporte administrativo ao Comitê de Desenvolvimento Institucional, acompanhamento e monitorando os compromissos assumidos por seus integrantes;
- providenciar previamente a pauta de cada reunião do Comitê de Desenvolvimento Institucional, fazendo o sumário executivo das discussões, estruturando a agenda de compromissos e dando suporte ao Secretário na cobrança do cumprimento das ações;
- propor estratégias e procedimentos necessários à otimização dos recursos públicos utilizados pela Secretaria, de forma a alcançar níveis mais elevados de eficiência e eficácia para o cumprimento de sua missão e melhoria dos serviços postos à disposição da sociedade;
- representar a Secretaria de Estado da Fazenda na comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS-CONFAZ, relatando as propostas do Estado;
- apreciar, em conjunto com a Coordenadoria de Tributação, as proposições relativas aos convênios e aos demais instrumentos legais a serem abordados no CONFAZ;
- proceder estudos sobre os impactos que as alterações na legislação tributária causam à receita estadual;
- receber e dar encaminhamento as demandas da Ouvidoria Geral do Estado.
DA CORREGEDORIA DE ESTADO DA FAZENDA
A Corregedoria de Estado da Fazenda compete promover ações de planejamento, coordenação, orientação e controle, que visem a implementação das atividades relacionadas com apuração de responsabilidade administrativo-disciplinares, pertinentes aos atos e fatos executados por servidores da Secretaria, no exercício de suas funções, tendo ainda as seguintes atividades:
- realizar sindicância e/ou apurar irregularidades funcionais. Através de processo administrativo disciplinar;
- avaliar a legalidade dos atos praticados por servidores da Secretaria, procedendo à sua correição, quando for o caso;
- sugerir medidas de natureza administrativa, visando o saneamento de ocorrências que venham a denegrir a imagem da Secretaria ou obstar seu adequado funcionamento;
- promover eventos relacionados à ética e à garantia da probidade administrativa.
Parágrafo único. O detalhamento das competências e do funcionamento da Corregedoria de Estado da Fazenda está em seu regimento interno próprio.
DO CENTRO DE PESQUISA E ANÁLISE FISCAL
O Centro de Pesquisa e Análise Fiscal tem como função básica subsidiar as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais através do desenvolvimento de ações de análise e investigação fiscais, viabilizadas pelo desenvolvimento das seguintes atribuições:
- recepcionar e examinar as denúncias e informações relativas á sonegação de tributos, fraudes e outros ilícitos fiscais, sem prejuízo da competência de outras unidades da Secretaria;
- encaminhar as denúncias de natureza fiscal com implicações criminais para a devida apuração;
- encaminhar ao Secretário de Estado da Fazenda o resultado dos trabalhos e das investigações produzidos;
- promover contatos com órgãos externos para viabilizar mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações relacionadas ao combate de crimes contra a ordem tributária;
- V – estudar técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados bem como mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de sonegação e de crimes contra a orem tributária;
- VI – auxiliar no aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de fiscalização;
- propor alterações na legislação tributária de forma a prevenir e combater a sonegação fiscal;
- realizar estudos e análises sobre sonegação de tributos, fraudes e ilícitos fiscais;
- promover diligências de investigação para detecção e elucidação de fatos relacionados à ocorrência de Crimes contra a Ordem Tributária;
- auxiliar a atividade de Representação Fiscal na obtenção de elementos probantes da ocorrência de ilícitos penais tributários;
- requisitar liberação de recursos, de utilização específica ou reservada para atender as demandas das atividades de pesquisa e investigação;
- desenvolver atividades de operações relativas ao trânsito de mercadorias relacionadas à atividade de pesquisa e investigação;
- prestar assistência e orientação aos servidores da Secretaria em questões de crimes contra a Ordem Tributária e de procedimentos de elaboração e saneamento dos processos de Representação Fiscal para fins penais;
- subsidiar o Ministério Público, mediante assessoramento técnico quando requisitado, na instrução e avaliação de processos que contenham indícios de crimes contra a Ordem Tributária.
DA ASSESSORIA JURÍDICA
A Assessoria Jurídica realiza a atividade de orientação jurídica, com as seguintes atribuições:
- assistir ao Secretário e ao Comitê de Desenvolvimento Institucional nos assuntos de ordem jurídica de interesse da Secretaria;
- revisar e examinar Projetos de Lei, Decretos, Convênios, Contratos, Regulamentos, Regimentos e demais atos de interesse da Secretaria;
- prestar orientação nas questões judiciais, emitindo pareceres e informações em matéria jurídica e técnica de interesse da pasta, ressalvados aqueles inseridos na esfera de competência da Procuradoria Geral do Estado;
- examinar e emitir pareceres em matérias de natureza jurídica, solicitados pelo Secretário, Coordenadores e técnicos;
- pesquisar, orientar e manter atualizado o ementário de Legislação Federal, Estadual e Municipal de interesse da Secretaria;
- articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração Pública, objetivando a uniformidade de orientação jurídica no Governo do Estado;
- observar fielmente o contido nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 006, de 18 de agosto de 1994.
DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
A Coordenadoria de Tributação compete prover a Secretaria de Estado da Fazenda de instrumental da legislação tributária, promovendo sua divulgação no âmbito interno e externo, por meio de seus Núcleos, tendo ainda as seguintes atividades básicas:
- orientar e responder consultas de contribuintes em questões tributárias necessárias ao cumprimento de sua missão;
- realizar estudos e sugerir as medidas de atualização da legislação tributária;
- elaborar, acompanhar, consolidar, avaliar e disponibilizar a legislação tributária;
- analisar e emitir pareceres e informações fiscais sobre restituição e/ou compensação de tributos;
- emitir pareceres em processos de consultas de contribuintes sobre matéria tributária;
- estudar e sugerir medidas para aplicação, interpretação e integração da legislação tributária;
- assistir e orientar os assuntos da Secretaria quanto à aplicação da legislação tributária;
- analisar, homologar, acompanhar e avaliar os regimes especiais de tributação;
- elaborar, periodicamente, manuais, cartinhas, resenhas contendo matéria tributária, para fins de facilitar a utilização da legislação tributária;
- prestar informações às consultas internas e externas de natureza tributária;
- prestar assessoramento ao Secretário nas atividades relativas ao gerenciamento das ações da Secretaria.
DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
Coordenadoria de Arrecadação compete planejar, analisar, acompanhar e avaliar o comportamento das receitas tributárias por segmento econômico, município e atividade econômica, por meio de seus Núcleos, tendo ainda as seguintes atividades básicas:
- fornecer e disponibilizar informações cadastrais dos contribuintes;
- acompanhar e avaliar a conta corrente fiscal dos contribuintes;
- analisar e fornecer informações sobre lançamento de tributos;
- calcular e disponibilizar o valor adicionado dos municípios;
- acompanhar e avaliar os contribuintes por porte com base nas informações econômico-fiscais;
- definir, em conjunto com o Comitê de Desenvolvimento Institucional, as metas de receita anual, e acompanhá-las ao longo do exercício;
- analisar, acompanhar e emitir pareceres sobre os impactos das renúncias fiscais;
- formular, acompanhar e avaliar os contratos com as instituições financeiras autorizadas a arrecadar receitas estaduais;
- fornecer, acompanhar e avaliar documentos fiscais controlados;
- monitorar e avaliar a cobrança de débitos fiscais;
- acompanhar e avaliar o parcelamento de débitos fiscais;
- monitorar a emissão de certidão de débitos fiscais;
- acompanhar e avaliar as informações de processos de natureza fiscal;
- analisar e propor restituição/compensação de tributos;
- apurar, acompanhar e avaliar as declarações dos contribuintes;
- onceder, acompanhar, avaliar, enquadrar e alterar o regime de tributação dos contribuintes;
- lançar, acompanhar e avaliar o IPVA e o ITCD;
- manter atualizada a tabela de valor venal de veículos;
- autorizar e acompanhar a escrituração fiscal com uso de tecnologia da informação;
- homologar, acompanhar e avaliar o uso do equipamento emissor de cupom fiscal – ECF;
- autorizar e acompanhar a utilização de documentos fiscais;
- analisar, acompanhar e avaliar as operações de importação e de exportação;
- prestar assessoramento ao Secretário nas atividades relativas ao gerenciamento das ações da Secretaria.
DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
A Coordenadoria de Fiscalização compete planejar, acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização dos tributos, tendo as seguintes atividades básicas:
- coordenar a fiscalização no trânsito de mercadorias;
- fornecer informações em processo;
- viabilizar o atendimento às solicitações do Conselho Estadual de Recursos Fiscais;
- supervisionar e integrar as ações de fiscalização;
- acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento pelos funcionários fiscais, de tarefas pertinentes;
- propor medidas de distribuição, redistribuição e lotação de auditores fiscais, fiscais de tributos e de pessoal administrativo;
- formular, manualizar, acompanhar e avaliar os procedimentos fiscais;
- emitir mandado de procedimento fiscal;
- analisar e avaliar as informações e os resultados das ações fiscais;
- acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização de estabelecimento;
- designar servidores para a fiscalização do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
- monitorar, avaliar e fiscalizar os segmentos econômicos que possuem maior representatividade;
- prestar assessoramento ao Secretário nas atividades relativas ao gerenciamento das ações da Secretaria.
Parágrafo único. Integram a Coordenadoria de Fiscalização as seguintes Unidades de Execução:- Posto Fiscal do Igarapé da Fortaleza;
- Posto Fiscal dos Matadouros;
- Posto Fiscal do KM 9;
- Posto Fiscal da SUFRAMA;
- Posto Fiscal do Aeroporto;
- Posto Fiscal das Pedrinhas;
- Posto Fiscal do Trevo.
DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO
A Coordenadoria de Atendimento compete estabelecer, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, padrões técnicos e normativos de prestação de serviços, tendo ainda as seguintes atividades:
- alinhar conteúdos e estratégias de relacionamento entre as diversas estruturas descentralizadas de atendimento;
- desenvolver, em conjunto com a Ouvidoria Geral do Estado e com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, processos de aferição do nível de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pela Secretaria;
- coordenar ações de atendimento telefônico e informatizado;
- apoiar o desenvolvimento das Agências de Atendimento;
- providenciar a preparação e atualização das informações a serem disponibilizadas no sistema de atendimento ao cidadão na internet;
- fornecer, por meio das demais Coordenações, suporte técnico aos atendentes;
- dar, por meio do Gabinete Executivo, apoio logístico às Agências de Atendimento;
- prestar assessoramento ao Secretário nas atividades relativas ao gerenciamento das ações da Secretaria.
Parágrafo único. Integram a Coordenadoria de Atendimento as seguintes Unidades de Execução:- Agência de Atendimento de Macapá;
- Agência de Atendimento de Santana;
- Agência de Atendimento de Laranjal do Jarí;
- Agência de Atendimento de Oiapoque.